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		<author>1206862238</author>
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		<pubDate>2011-01-14 01:59:58</pubDate>
	<content><![CDATA[<p align="LEFT" style="margin-bottom: 0in;">
	<span style="font-size: 12px;"><b>4) REVOGA&Ccedil;&Atilde;O DE PROCURA&Ccedil;&Atilde;O P&Uacute;BLICA</b><br />
	A revoga&ccedil;&atilde;o de procura&ccedil;&atilde;o pode ser feita por uma das seguintes formas alternativas:<br />
	<br />
	<strong>A) se lavrada em Reparti&ccedil;&atilde;o Consular:</strong><br />
	A.1) (caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior) ambos dever&atilde;o comparecer &agrave; Reparti&ccedil;&atilde;o Consular e solicitar a lavratura de uma &quot;Escritura P&uacute;blica de Revoga&ccedil;&atilde;o de Procura&ccedil;&atilde;o&quot;, a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuar&aacute; a averba&ccedil;&atilde;o correspondente, &agrave; margem do Livro de Procura&ccedil;&otilde;es em que foi lavrada a procura&ccedil;&atilde;o original que foi revogada;<br />
	<br />
	A.2) (caso n&atilde;o seja poss&iacute;vel o comparecimento do outorgado) o outorgante dever&aacute; comparecer &agrave; Reparti&ccedil;&atilde;o Consular e solicitar a lavratura de uma &quot;Escritura P&uacute;blica de Revoga&ccedil;&atilde;o de Procura&ccedil;&atilde;o&quot;, a ser assinada por ele.<br />
	Nesse caso, ele dever&aacute;, pelos meios legais, promover a notifica&ccedil;&atilde;o do outorgado sobre a extin&ccedil;&atilde;o do mandato, a fim de que a mesma tenha efic&aacute;cia jur&iacute;dica. Caso o outorgado se encontre no Brasil, o interessado dever&aacute; contatar Cart&oacute;rio de Registro de T&iacute;tulos e Documentos para que se proceda &agrave; sua notifica&ccedil;&atilde;o extrajudicial. Caso necess&aacute;rio, dever&aacute; nomear procurador para providenciar a referida notifica&ccedil;&atilde;o. Alternativamente, o outorgante poder&aacute; utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de resid&ecirc;ncia do outorgado a sua notifica&ccedil;&atilde;o.Caso a procura&ccedil;&atilde;o a ser revogada tenha sido lavrado em outra Reparti&ccedil;&atilde;o Consular, dever&aacute; ser apresentada uma via original ou a c&oacute;pia do respectivo termo.<br />
	<br />
	A.3) (caso n&atilde;o seja poss&iacute;vel o comparecimento do outorgado) o outorgante solicitar&aacute;&nbsp; &agrave; autoridade judicial competente do local de resid&ecirc;ncia do outorgado que, tanto este quanto a Reparti&ccedil;&atilde;o Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revog&aacute;-lo.&nbsp; Recebida a notifica&ccedil;&atilde;o, a Autoridade Consular efetuar&aacute; a devida averba&ccedil;&atilde;o na procura&ccedil;&atilde;o original;<br />
	<br />
	<strong>B) se lavrada em Cart&oacute;rio no Brasil:</strong><br />
	B.1) (caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior) ambos comparecer&atilde;o &agrave; Reparti&ccedil;&atilde;o Consular: adota-se o mesmo procedimento do item A.1, sendo que o termo da &quot;Escritura P&uacute;blica de Revoga&ccedil;&atilde;o de Procura&ccedil;&atilde;o&quot; dever&aacute; ser assinado por ambos. Neste caso, n&atilde;o ser&aacute; necess&aacute;ria a notifica&ccedil;&atilde;o extrajudicial, uma vez que o outorgado j&aacute; tem ci&ecirc;ncia do fim do mandato.<br />
	<br />
	B.2) (caso n&atilde;o seja poss&iacute;vel o comparecimento do outorgado) o outorgante dever&aacute; comparecer &agrave; Reparti&ccedil;&atilde;o Consular e apresentar uma via original da procura&ccedil;&atilde;o a ser revogada, ou de uma fotoc&oacute;pia transmitida diretamente pelo Cart&oacute;rio, e solicitar a lavratura de uma &quot;Escritura P&uacute;blica de Revoga&ccedil;&atilde;o de Procura&ccedil;&atilde;o&quot;. O outorgante dever&aacute;, pelos meios legais, promover a notifica&ccedil;&atilde;o do outorgado sobre a exist&ecirc;ncia da revoga&ccedil;&atilde;o, a fim de que a esta tenha efic&aacute;cia jur&iacute;dica. Nesse sentido, o interessado dever&aacute; ser orientado a contatar Cart&oacute;rio de Registro de T&iacute;tulos e Documentos no Brasil para que se proceda a notifica&ccedil;&atilde;o extrajudicial do outorgado a prop&oacute;sito da extin&ccedil;&atilde;o do mandato. Alternativamente, o outorgante poder&aacute; utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de resid&ecirc;ncia do outorgado a sua notifica&ccedil;&atilde;o.<br />
	<br />
	B.3) (caso n&atilde;o seja poss&iacute;vel o comparecimento do outorgado) o outorgante poder&aacute; constituir procurador no Brasil para represent&aacute;-lo no ato da revoga&ccedil;&atilde;o. Assim, o procurador comparecer&aacute; ao Cart&oacute;rio, assinar&aacute; o termo de revoga&ccedil;&atilde;o e providenciar&aacute; a notifica&ccedil;&atilde;o do outorgado.<br />
	<br />
	B.4) (caso n&atilde;o seja poss&iacute;vel o comparecimento do outorgado) o&nbsp;outorgante poder&aacute; utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de resid&ecirc;ncia do outorgado que tanto este quanto o Cart&oacute;rio onde foi lavrada a procura&ccedil;&atilde;o sejam notificados da revoga&ccedil;&atilde;o. </span></p>
<p align="LEFT" style="margin-bottom: 0in;">
	<span style="font-size: 12px;"><b>5) REN&Uacute;NCIA DE MANDATO</b><br />
	A ren&uacute;ncia &eacute; o ato pelo qual o outorgado/mandat&aacute;rio declara expressamente que n&atilde;o quer mais ser procurador de determinada procura&ccedil;&atilde;o. Nesses casos, o interessado dever&aacute; solicitar a lavratura de uma &quot;Escritura P&uacute;blica de Ren&uacute;ncia de Procura&ccedil;&atilde;o&quot;.</span><br />
	&nbsp;</p>
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